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Itajaí atualiza regras para comércio ambulante com nova lei

Normas modernizam o licenciamento, definem categorias de atuação e exigem padrões de higiene e segurança para uso de espaços públicos.
Publicado em 20/10/2025 15h26 | Atualizado há 17 dias

Itajaí tem novas regras para o exercício do comércio e da prestação de serviços ambulantes. A Lei nº 7.827/2025, sancionada pelo prefeito Robison Coelho e publicada no Jornal do Município na quinta-feira (16). A lei estabelece critérios para o uso e ocupação dos espaços públicos, com o objetivo de organizar o setor e valorizar os empreendedores locais.

A nova legislação exige que os ambulantes passem por duas etapas obrigatórias: obtenção de autorização ou permissão de uso da área pública e, posteriormente, a Licença de Atividades Ambulantes (LAA). Também foram definidos padrões mínimos de higiene, segurança e acessibilidade.

O modelo classifica os trabalhadores em três categorias: anual (atividade contínua), eventual (eventos e feriados) e de temporada (veraneio, entre 1º de novembro e 31 de março). A lei incentiva a formalização e prevê sorteios ou processos seletivos em caso de alta demanda.

Entre os avanços, está a digitalização dos procedimentos administrativos e a atuação integrada dos órgãos municipais na fiscalização: Seduh, Codetran, Vigilância Sanitária e Procon. A legislação também detalha infrações e penalidades, que incluem multas e cassação da licença em caso de descumprimento.

Itajaí atualiza regras para comércio ambulante com nova lei

Normas modernizam o licenciamento, definem categorias de atuação e exigem padrões de higiene e segurança para uso de espaços públicos.
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Itajaí tem novas regras para o exercício do comércio e da prestação de serviços ambulantes. A Lei nº 7.827/2025, sancionada pelo prefeito Robison Coelho e publicada no Jornal do Município na quinta-feira (16). A lei estabelece critérios para o uso e ocupação dos espaços públicos, com o objetivo de organizar o setor e valorizar os empreendedores locais.

A nova legislação exige que os ambulantes passem por duas etapas obrigatórias: obtenção de autorização ou permissão de uso da área pública e, posteriormente, a Licença de Atividades Ambulantes (LAA). Também foram definidos padrões mínimos de higiene, segurança e acessibilidade.

O modelo classifica os trabalhadores em três categorias: anual (atividade contínua), eventual (eventos e feriados) e de temporada (veraneio, entre 1º de novembro e 31 de março). A lei incentiva a formalização e prevê sorteios ou processos seletivos em caso de alta demanda.

Entre os avanços, está a digitalização dos procedimentos administrativos e a atuação integrada dos órgãos municipais na fiscalização: Seduh, Codetran, Vigilância Sanitária e Procon. A legislação também detalha infrações e penalidades, que incluem multas e cassação da licença em caso de descumprimento.