A Justiça anulou a venda do único imóvel de um casal de idosos de Penha e condenou a advogada envolvida no negócio ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros da família. A decisão da 1ª Vara da Comarca de Penha apontou que o contrato de compra e venda não seguiu as exigências legais e que houve violação da relação de confiança entre a profissional e os clientes.
O caso começou quando os idosos contrataram a advogada para entrar com uma ação de usucapião, processo utilizado para regularizar a propriedade de um imóvel. Pelo serviço, foi firmado um contrato de honorários correspondente a 15% do valor do bem.
Segundo o processo, durante o andamento da ação, a profissional pediu que o casal fosse até um tabelionato acompanhado de duas testemunhas para assinar documentos que, conforme informado aos clientes, seriam necessários para finalizar o processo.
Na época, o homem tinha 82 anos, era analfabeto e tinha deficiência visual em um dos olhos. A esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. De acordo com a sentença, os dois apenas fizeram suas assinaturas de forma simples no documento, sem que o conteúdo fosse lido ou explicado a eles. Eles também não receberam uma cópia do material assinado.
Familiares desconfiaram da negociação
Após a conclusão do processo de usucapião, a advogada passou a solicitar documentos que, segundo os familiares, não tinham relação com o contrato inicial de prestação de serviço.
A situação levantou suspeitas entre os filhos e um neto do casal, que passaram a questionar se existia algum contrato de compra e venda do imóvel. A família pediu explicações e solicitou uma cópia do documento assinado pelos idosos.
Conforme consta no processo, uma notificação extrajudicial foi enviada à profissional. Ela teria recebido o documento, mas não assinou o recebimento e não apresentou resposta aos questionamentos feitos pelos familiares.
Contrato apareceu após morte do casal
Depois que os idosos morreram, os herdeiros iniciaram o inventário dos bens da família.
Durante esse processo, a advogada entrou na Justiça cobrando honorários e informou que o imóvel tinha valor de R$ 200 mil, chegando a pedir que a propriedade fosse usada como garantia da cobrança.
Meses depois, apresentou um contrato particular de compra e venda afirmando que havia comprado a casa por R$ 50 mil, com pagamento feito à vista. O documento era datado de abril de 2016.
Os herdeiros contestaram a negociação e afirmaram que os idosos não sabiam que estavam assinando uma venda do imóvel. A família alegou que a profissional teria se aproveitado da relação de confiança existente entre advogado e cliente para fazer o casal assinar um documento diferente daquele que acreditavam estar assinando.
Os familiares também questionaram a falta de comprovante do pagamento, a diferença entre os valores apresentados, o fato de o casal ter continuado morando no imóvel até a morte e a ausência de resposta da advogada após os questionamentos.
Durante o processo, a advogada afirmou que a compra do imóvel foi válida. Ela alegou que o contrato tinha reconhecimento de firma, testemunhas e que o pagamento havia sido realizado em dinheiro.
A profissional também afirmou que os idosos tinham conhecimento da negociação e pediu que a Justiça rejeitasse o pedido de indenização feito pelos herdeiros.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a venda deveria ser anulada por diferentes motivos.
Um dos pontos destacados foi que a negociação de um imóvel com aquele valor deveria ter sido feita por escritura pública, e não apenas por um contrato particular. A sentença também apontou que, por envolver uma pessoa analfabeta, eram necessárias garantias maiores para comprovar que a vontade dos proprietários estava sendo respeitada.
A decisão ainda considerou que houve simulação no negócio. Entre os pontos analisados estão a diferença entre os valores atribuídos ao imóvel, a falta de comprovação do pagamento, o fato de o contrato ter sido apresentado somente após a morte dos idosos e a permanência do casal na propriedade até o falecimento.
A juíza também entendeu que houve dolo, ou seja, que a advogada teria agido de forma a induzir os clientes ao erro. Segundo a sentença, os idosos teriam ido ao cartório acreditando que assinariam documentos relacionados ao processo de usucapião, mas acabaram assinando um contrato de compra e venda.
Para a magistrada, a situação ultrapassou uma simples disputa sobre patrimônio, porque envolveu idosos em condição de vulnerabilidade e uma relação profissional baseada em confiança.
Com a decisão, a Justiça declarou nulo o contrato de compra e venda, determinou o cancelamento de registros feitos com base nesse negócio e condenou a advogada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros.
O valor da indenização será dividido igualmente entre os familiares.
Além disso, a sentença foi encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), para que a entidade avalie possíveis medidas disciplinares relacionadas à atuação da profissional.
A decisão ainda pode ser questionada pelas partes envolvidas.


