O governo federal proibiu as bets em todo o Brasil. A Medida Provisória nº 1.394, publicada nesta sexta-feira (25), determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A medida ocorre em meio ao aumento da preocupação com os impactos do jogo problemático. O Ministério da Saúde aponta que mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores a uma pesquisa de 2023. Desse grupo, 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo considerado de risco ou problemático. Os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
O problema pode ultrapassar o apostador e chegar às famílias. Perdas financeiras, dívidas, comprometimento da renda, conflitos e quebra de confiança estão entre as consequências associadas ao jogo problemático. Segundo dados citados pelo Ministério da Saúde, 12% das mulheres que não apostam afirmaram sofrer impactos provocados pelo jogo de familiares.
SITES TERÃO QUE SAIR DO AR
A MP entrou em vigor imediatamente. As plataformas não podem mais receber novos depósitos e terão 10 dias para encerrar as atividades. Os sites e aplicativos deverão ficar fora do ar a partir de 6 de outubro. No mesmo período, deverão ser retirados anúncios, campanhas, materiais publicitários e patrocínios relacionados às bets.
Os apostadores poderão retirar os valores disponíveis até 23h59 de 5 de outubro.
E O DINHEIRO DEPOSITADO?
Os valores existentes nas plataformas deverão ser devolvidos. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos dos apostadores, identificados pelo CPF. Os bancos terão prazo de sete dias para realizar a devolução, preferencialmente para a conta utilizada no depósito.
Apostas ainda abertas e sem resultado definido serão consideradas sem efeito, com devolução integral do valor apostado. Prêmios de apostas cujo resultado já tenha sido apurado continuarão devidos.
QUEM DESCUMPRIR PODERÁ SER PUNIDO
A MP permite o bloqueio ou redirecionamento de sites que continuarem oferecendo apostas. Empresas que descumprirem as regras também estarão sujeitas a sanções, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, conforme a infração.
A publicidade irregular também poderá resultar em sanções administrativas e responsabilidades civis e penais.
A Medida Provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo constitucional, poderá perder sua eficácia.
Para famílias que já enfrentam as consequências do jogo problemático, porém, a proibição não elimina automaticamente as dívidas ou o sofrimento. O Ministério da Saúde mantém atendimento para pessoas com problemas relacionados às apostas e seus familiares pelo SUS.


