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Itajaí aprova lei que regulamenta circulação de ciclomotores e derivados

Projeto também deixa explícito a obrigatoriedade do uso do capacete ciclístico
Publicado em 18/07/2025 09h43

Foi aprovado, nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Itajaí. O PLO aborda o uso destes veículos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e área de circulação de pedestres na cidade. O texto também deixa explícito a obrigatoriedade de uso do capacete ciclístico, exceto para patinetes elétricos. 

A nova legislação traz definições para cada tipo de veículo, como bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor, entre outros. O texto também determina as regras de uso, como limitação de velocidade nas ciclovias, estabelecida em 20km/h; circulação no acostamento ou pelo bordo direito, no mesmo sentido da via, quando não houver ciclovia; proibição de circulação em pistas com velocidade máxima regulamentada acima de 50km/h.

O PLO nº 109/2025 é de autoria do poder Executivo Municipal e foi elaborada conforme as definições da Resolução Contran nº 996/2023. 

Fiscalização e penalizações

Em caso de infração das novas regras, as penalidades aplicáveis são multa de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), que em Itajaí é de R$ 241,30 para 2025, além da remoção do veículo. Em caso de reincidência, a multa poderá passar para duas UFMs.

A fiscalização dos veículos será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Guarda Municipal de Itajaí (GMI) com base nesta Lei e nas normas do Código de Trânsito Brasileiro.

O próximo passo é encaminhar o PLO para sanção do prefeito. A lei entrará em vigor após 60 dias da publicação.

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A nova legislação traz definições para cada tipo de veículo, como bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor, entre outros. O texto também determina as regras de uso, como limitação de velocidade nas ciclovias, estabelecida em 20km/h; circulação no acostamento ou pelo bordo direito, no mesmo sentido da via, quando não houver ciclovia; proibição de circulação em pistas com velocidade máxima regulamentada acima de 50km/h.

O PLO nº 109/2025 é de autoria do poder Executivo Municipal e foi elaborada conforme as definições da Resolução Contran nº 996/2023. 

Fiscalização e penalizações

Em caso de infração das novas regras, as penalidades aplicáveis são multa de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), que em Itajaí é de R$ 241,30 para 2025, além da remoção do veículo. Em caso de reincidência, a multa poderá passar para duas UFMs.

A fiscalização dos veículos será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Guarda Municipal de Itajaí (GMI) com base nesta Lei e nas normas do Código de Trânsito Brasileiro.

O próximo passo é encaminhar o PLO para sanção do prefeito. A lei entrará em vigor após 60 dias da publicação.

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