A defesa de Igor Nunes, citado no caso envolvendo um canil localizado em Brusque, no Vale do Itajaí, enviou uma nota à imprensa após a repercussão de denúncias feitas por compradores de cães da raça Dachshund, conhecidos como “salsicha”. A manifestação foi encaminhada em resposta às matérias divulgadas nos últimos dias e tem como objetivo, segundo os advogados, exercer o direito de resposta, contestar as acusações e apresentar a versão da defesa.
O caso ganhou repercussão após mais de 100 pessoas relatarem ter pago por filhotes da raça Dachshund, com valores que variavam entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, sem receber os animais.
Além disso, compradores também relatam que alguns cães teriam sido entregues doentes, com suspeita de parvovirose, doença grave que pode levar filhotes à morte. Segundo os relatos, alguns animais teriam morrido poucos dias após a entrega.
O canil, que funcionava no bairro São Pedro, foi alvo de uma ação civil pública movida pela ONG ACAPRA. A ação resultou em decisão judicial para suspensão das atividades do local. Após a decisão, representantes da entidade teriam ido ao endereço com autorização da Justiça, mas não encontraram animais ou materiais ligados à atividade.
Na nota, os advogados Marcus Scher e Mattheus Urbanek, que representam Igor Nunes, afirmam que as notícias divulgadas não retratam a realidade dos fatos e que a decisão judicial teria sido tomada com base em alegações unilaterais.
A defesa também sustenta que não há, até o momento, ação penal em curso ou investigação formalizada por estelionato contra o canil ou seu representante legal. Os advogados afirmam ainda que irão se habilitar nos autos para exercer o contraditório e a ampla defesa.
Ainda conforme a manifestação, o encerramento das atividades no endereço do bairro São Pedro teria ocorrido antes da ordem judicial, por necessidade de reestruturação operacional e comercial do canil.
A defesa também afirma que parte dos clientes afetados recebeu a devolução integral dos valores pagos pelos filhotes e que Igor Nunes permanece à disposição para prestar esclarecimentos pelas vias legais.
O caso segue em discussão no âmbito judicial e pode ter novos desdobramentos.
Confira a nota da defesa na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
O Sr. IGOR NUNES, através de sua defesa técnica constituída pelos advogados Marcus Scher e Mattheus Urbanek, em razão das recentes matérias veiculadas por este portal, vem a público exercer o legítimo Direito de Resposta, para restabelecer a verdade e repudiar veementemente as narrativas distorcidas e sensacionalistas propagadas na internet.
As notícias veiculadas nos últimos dias não retratam a realidade fática dos acontecimentos, deste modo a decisão judicial que determinou a suspensão das atividades do canil foi proferida sob um cenário de alegações completamente unilaterais e parciais nos autos de uma Ação Civil Pública.
Trata-se de uma medida baseada apenas na versão da parte autora, portanto, a defesa técnica esclarece que irá se habilitar tempestivamente nos autos da referida ação para exercer o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, oportunidade em que demonstrará, por meio de provas documentais e periciais, que as informações que sustentam as alegações não são verídicas.
Outrossim, ao contrário do que foi amplamente divulgado, não há nenhuma ação penal em curso ou investigação formalizada acerca dos supostos delitos de estelionato, tendo em vista que até o presente momento, o canil ou seu representante legal não receberam nenhuma intimação formal por parte das autoridades policiais ou do Ministério Público sobre os fatos imputados nas matérias.
Ademais, o encerramento das atividades no endereço do bairro São Pedro ocorreu de forma anterior e completamente independente de qualquer ordem judicial, uma vez que o canil já necessitava de um novo espaço físico para a sua reestruturação operacional e comercial, motivo pelo qual a desocupação do imóvel já havia sido concluída antes mesmo do cumprimento da referida decisão, de modo que a ordem judicial não foi a razão pelo encerramento das atividades no local.
Por outro lado, diante de intercorrências de força maior que fugiram ao controle técnico do estabelecimento, o canil prontamente prestou suporte aos adquirentes e, inclusive, realizou a devolução integral dos valores pagos pelos filhotes à boa parte dos clientes afetados.
Contudo, identificou-se que certas pessoas têm tentado agir de manifesta má-fé nas redes sociais, distorcendo os fatos para auferir vantagens indevidas diante de uma situação de força maior.
Importante registrar, ainda, que o referido jamais se evadiu de suas responsabilidades, permanecendo sempre acessível para prestar esclarecimentos, solucionar demandas existentes e colaborar com clientes, autoridades e órgãos competentes, nunca tendo se ocultado de suas obrigações legais ou judiciais, ou a qualquer conduta destinada a dificultar a apuração dos fatos, restando claro que o referido está à disposição para responder a qualquer ato pela via adequada, e não através do tribunal da internet.
Cumpre ainda esclarecer que a participação do referido nas atividades desenvolvidas pelo canil sempre esteve restrita a funções específicas relacionadas ao atendimento de clientes, comercialização dos filhotes e realização de entregas, não lhe competindo à administração do empreendimento, a gestão financeira ou a condução dos demais setores operacionais.
Do mesmo modo, os valores provenientes da venda dos filhotes não eram recebidos ou administrados exclusivamente pelo referido, existindo outras pessoas envolvidas na gestão das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento e na movimentação financeira do empreendimento, circunstância que afasta qualquer tentativa de lhe atribuir, de forma automática e generalizada, toda e qualquer responsabilidade administrativa, operacional ou financeira.
Destarte, eventual referência a acontecimentos pretéritos, questões particulares ou aspectos da vida privada do referido que não guardem relação direta com os fatos atualmente discutidos revela-se absolutamente irrelevante para a presente controvérsia, não podendo servir como instrumento para fomentar julgamentos morais, ataques pessoais ou influenciar indevidamente a opinião pública.
Toda análise acerca dos fatos deve permanecer estritamente limitada ao que efetivamente é objeto dos procedimentos em andamento, observando-se os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e do devido processo legal, sendo inadmissíveis conclusões antecipadas baseadas exclusivamente em narrativas unilaterais divulgadas nas redes sociais ou em meios de comunicação.
Por fim, adverte-se que a replicação de matérias ofensivas desprovidas de checagem e contraponto, bem como a veiculação de ameaças ou ataques cibernéticos direcionados ao referido e seus familiares, extrapolam os limites do exercício da liberdade de expressão e configuram ilícitos, o que ensejará a imediata responsabilização civil e criminal de todos os portais e usuários envolvidos.
Assim, o referido reitera seu compromisso com a verdade em busca de esclarecer os fatos o quanto antes, tendo em vista o prejuízo que está sofrendo através das inverdades que estão sendo ventiladas.


