A Justiça de Itajaí condenou um homem a dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão em regime fechado por maus-tratos à cadela Cecília, da raça pit bull. A sentença inclui perda definitiva da guarda do animal e proibição de manter cães e gatos durante a pena.
O caso foi denunciado ao Instituto Itajaí Sustentável (Inis), que encontrou o animal amarrado, sem água ou alimento, com sinais de desnutrição e maus-tratos graves. Cecília foi resgatada e se recupera na Unidade de Acolhimento Provisório de Animais (UAPA), onde aguarda adoção.
Durante o processo, o réu alegou que recebeu o animal já debilitado, versão rejeitada pela juíza da 2ª Vara Criminal, que considerou injustificável o estado de privação e crueldade. A condenação é considerada inédita e representa um avanço na aplicação da Lei de Crimes Ambientais.
Cecília, que chegou à UAPA em estado crítico, já ganhou peso, passou por tratamento e agora aguarda adoção. “A condenação mostra que a violência contra qualquer ser vivo não será tolerada. Itajaí dá um passo importante na defesa dos animais”, afirmou Lenzi.