A Justiça de Santa Catarina condenou empresários e empresas do setor imobiliário por crimes ambientais relacionados à implantação de um loteamento na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou irregularidades no processo de licenciamento ambiental e a destruição de vegetação protegida em uma área de Mata Atlântica.
Segundo a sentença, os responsáveis utilizaram estudos ambientais considerados enganosos para obter autorizações de supressão vegetal e dar continuidade ao empreendimento. O Ministério Público sustentou que os levantamentos apresentados omitiram informações importantes sobre a vegetação existente no local e utilizaram metodologias incompatíveis com as características da área.
A investigação apontou que o terreno possuía vegetação típica de restinga e áreas de transição florestal pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, incluindo espécies ameaçadas de extinção. Entre elas estava o palmito-juçara, cuja presença não teria sido informada nos estudos utilizados para o licenciamento.
De acordo com os autos, aproximadamente 22,8 hectares de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração foram destruídos entre abril e outubro de 2016. O Ministério Público também destacou que as intervenções continuaram mesmo após manifestações técnicas de órgãos ambientais e de uma decisão judicial que determinava a suspensão das atividades.
Um dos empresários envolvidos foi condenado a cinco anos, dois meses e dez dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. As empresas ligadas ao empreendimento também foram condenadas e receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 200 mil em valores de 2016, montante que ainda será atualizado monetariamente.
Como as pessoas jurídicas não podem cumprir pena privativa de liberdade, a Justiça determinou medidas substitutivas, como a suspensão parcial de atividades relacionadas à supressão de vegetação, terraplanagem e implantação de novos empreendimentos que dependam de licenciamento ambiental pelo período de seis meses. As empresas também ficarão impedidas de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais durante o prazo estabelecido na sentença.
Uma das pessoas investigadas no caso, responsável pela elaboração do estudo técnico considerado fraudulento, firmou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público e, por isso, não respondeu à ação criminal.
As atividades do empreendimento permanecem paralisadas desde a época dos fatos. Com a conclusão do processo, o Ministério Público informou que buscará a execução da sentença para garantir a recuperação e reparação dos danos causados ao meio ambiente.
A promotora de Justiça Raíza Alves Rezende destacou que a proteção ambiental exige rigor na responsabilização de condutas que coloquem em risco ecossistemas protegidos. Segundo ela, os elementos reunidos durante a investigação demonstraram a utilização de informações técnicas distorcidas e a omissão de dados relevantes, permitindo a supressão indevida de vegetação protegida em uma área de grande importância ambiental para o estado.


