O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra cinco pessoas por suspeitas de irregularidades em uma licitação realizada pela Prefeitura de Barra Velha em 2019. O processo envolve um ex-prefeito, uma ex-secretária municipal de Educação, um ex-secretário municipal de Administração e representantes de duas empresas.
A licitação tinha como objetivo contratar serviços de sonorização para eventos da rede municipal de ensino. Segundo o MPSC, a apuração encontrou indícios de que o processo teria sofrido interferências que comprometeram a concorrência e causado prejuízo aos cofres públicos.
Em decisão liminar, a 2ª Vara da Comarca de Barra Velha determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 22.932,35. A medida busca garantir eventual ressarcimento ao patrimônio público caso a Justiça confirme as irregularidades ao final do processo.
MPSC aponta possíveis irregularidades na licitação
A 2ª Promotoria de Justiça de Barra Velha iniciou a investigação que deu origem à ação civil pública. O procedimento consta no Inquérito Civil nº 06.2020.00003275-5.
Conforme os elementos apresentados pelo Ministério Público, o Pregão Presencial nº 65/2019 teria apresentado problemas na divulgação do edital. Segundo a investigação, o documento teria sido publicado apenas no Diário Oficial do Estado, sem divulgação no Diário Oficial dos Municípios.
Para o MPSC, a falta de publicação no veículo previsto pela legislação municipal poderia ter reduzido a publicidade do processo e limitado a participação de possíveis concorrentes.
Além disso, a Promotoria identificou que apenas duas empresas participaram da licitação. Segundo o MPSC, as empresas tinham vínculos familiares e compartilhavam o mesmo endereço.
A investigação também apontou um comportamento considerado suspeito durante a fase de lances. Esses elementos, segundo o MPSC, indicariam uma possível simulação de concorrência para favorecer o resultado do certame.
Serviços de sonorização são questionados
O MPSC também apontou pagamentos realizados no fim de dezembro de 2019. Os documentos indicavam a contratação de serviços de sonorização para unidades escolares.
No entanto, segundo a Promotoria, os eventos não teriam ocorrido. As datas indicadas nos documentos coincidiam com o período de recesso escolar, entre 27 e 30 de dezembro daquele ano.
Dessa forma, a Promotoria afirma que não encontrou elementos capazes de comprovar a realização dos serviços. Inicialmente, o MPSC calculou o suposto dano ao erário em R$ 12.156,00. Após a atualização até o ajuizamento da ação, o valor chegou a R$ 22.932,35.
A investigação também registrou o extravio dos documentos físicos relacionados à licitação. Durante as diligências, o MPSC recebeu informações sobre o desaparecimento dos autos do procedimento.
Justiça determina bloqueio de bens
A decisão liminar determinou o bloqueio de ativos financeiros dos réus por meio do Sisbajud. Além disso, a Justiça restringiu veículos e determinou o registro de indisponibilidade sobre imóveis, sempre respeitando o limite global de R$ 22.932,35.
A medida possui caráter cautelar. Portanto, o bloqueio busca assegurar recursos para um eventual ressarcimento aos cofres públicos caso os réus recebam uma condenação ao final da ação.
Na decisão, o Juízo considerou que os elementos apresentados até o momento indicam, em tese, possíveis atos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.
O promotor de Justiça Albert Medeiros Karl afirmou que a ação busca garantir a recomposição dos recursos públicos caso as irregularidades sejam confirmadas.
O MPSC também destacou que a livre concorrência representa um dos princípios das licitações públicas. Segundo o órgão, indícios de direcionamento ou restrição indevida da competição podem justificar a atuação do Ministério Público.
Por fim, as acusações ainda são objeto de processo judicial. Portanto, os envolvidos não possuem condenação definitiva pelos fatos investigados.


