O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a proibição definitiva da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada para as eleições de 2026 e aplicou multa individual de R$ 53.205,00 para duas empresas envolvidas no levantamento.
A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada no dia 1º de julho e envolveu a pesquisa registrada sob o número SC-01761/2026, que tinha como objetivo avaliar a intenção de voto dos eleitores catarinenses para os cargos de governador do estado e senador.
O processo foi analisado após uma ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) de Santa Catarina, que questionou a forma como a pesquisa havia sido registrada e as informações apresentadas pelas empresas responsáveis.
Segundo o TRE-SC, o principal problema identificado foi a falta de detalhamento sobre os bairros ou áreas menores onde as entrevistas foram realizadas. As empresas informaram apenas os municípios e regiões gerais, sem apresentar a divisão dos locais pesquisados.
Na prática, essa informação permite verificar se uma pesquisa ouviu pessoas de diferentes regiões de forma equilibrada ou se houve concentração de entrevistas em determinados locais, o que poderia influenciar o resultado apresentado.
Justiça entendeu que faltaram informações para conferir a pesquisa
Durante a análise do caso, as empresas responsáveis pelo levantamento alegaram que a indicação dos bairros não seria obrigatória em pesquisas para eleições estaduais e que, por abranger mais de 150 municípios, a exigência seria difícil de cumprir.
Também foi argumentado que o método utilizado, com entrevistas feitas por telefone, dificultaria a identificação dos locais pesquisados e que a divulgação dessas informações poderia envolver questões relacionadas à proteção de dados.
O TRE-SC, porém, rejeitou esses argumentos. Segundo o entendimento do Tribunal, as regras eleitorais exigem que as pesquisas apresentem informações suficientes para permitir a fiscalização do levantamento, inclusive em eleições estaduais.
A Justiça Eleitoral explicou ainda que a exigência não envolve a divulgação de dados pessoais dos eleitores entrevistados, mas apenas informações gerais sobre as localidades onde as entrevistas foram feitas, sem comprometer a privacidade dos participantes.
Pesquisa não poderá ser divulgada
Com a decisão, o levantamento foi considerado irregular e não poderá ser publicado, divulgado ou impulsionado em nenhum meio de comunicação ou plataforma digital.
Além da retirada da pesquisa, o TRE-SC determinou multa de R$ 53.205,00 para cada uma das empresas envolvidas: a empresa responsável pela realização do levantamento e a contratante do serviço.
Segundo o Tribunal, o valor aplicado corresponde ao mínimo previsto na legislação eleitoral para casos em que pesquisas são divulgadas sem cumprir todas as exigências estabelecidas.
Entenda por que as regras existem
As pesquisas eleitorais têm como objetivo mostrar um retrato da intenção de voto dos eleitores em determinado momento, mas precisam seguir critérios definidos pela Justiça Eleitoral.
Essas regras existem para garantir que os levantamentos tenham transparência e possam ser analisados por partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e pela própria população.
Quando uma pesquisa não apresenta informações necessárias para conferir como os dados foram coletados, a Justiça pode determinar a retirada do levantamento e aplicar punições aos responsáveis.


