A Justiça decidiu suspender temporariamente uma licitação organizada pelo CIM-AMFRI (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMFRI) no valor aproximado de R$ 56.000.000,00, que tinha por objeto a compra de materiais pedagógicos. A medida ocorreu após a empresa Hevea Indústria e Comércio Ltda. entrar com um mandado de segurança de nº 5024744-55.2025.8.24.0033/SC. Trata-se de um tipo de ação judicial usada quando alguém acredita que teve um direito violado por ato de autoridade pública.
Na decisão, o juiz determinou que a pregoeira responsável, Vanessa Andrea da Silva, e o diretor executivo do consórcio, Jaylon Jander Cordeiro da Silva, não realizem nenhum ato do processo licitatório até nova ordem da Justiça. Isso inclui a sessão de abertura do pregão eletrônico 7/2025, que estava marcada para o dia 9 de setembro de 2025.
O que motivou a ação?
A empresa Hevea alegou que a autoridade pública apresentou resposta incompleta e sem embasamento técnico à impugnação quanto às restrições contidas no edital. Além disso, ponderou que não foram apresentadas justificativas no estudo técnico preliminar – ETP e termo de referência quanto à junção de inúmeros produtos produzidos por fornecedores distintos em basicamente um lote único de mais de R$ 54.000.000,00, além de outras irregularidades na condução da licitação, o que justificaria a suspensão.
Ao analisar o caso, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, Dra. Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, entendeu que havia indícios suficientes para conceder a liminar, ou seja, uma decisão provisória que interrompe o andamento da licitação. Para o magistrado, havia risco de prejuízo caso o processo seguisse adiante antes da análise completa do mérito.
O que acontece agora?
Com a liminar, a licitação do CIM-AMFRI fica suspensa até o julgamento definitivo do processo. O consórcio e as autoridades citadas ainda podem se manifestar, e a decisão pode passar por revisão conforme o andamento do caso. Enquanto isso, não deverá acontecer nenhuma etapa do certame.